- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 15/09/2020
TST – Agravo Regimental 1000514-13.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 10/08/2020, p. 15/09/2020
EMENTA: CGACV/apf AGRAVO REGIMENTAL . CORREIÇÃO PARCIAL. EFEITO SUSPENSIVO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR DEFERIDA POR DESEMBARGADOR EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL ANTE A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO COLEGIADO REGIONAL. EXTINÇÃO DA MEDIDA CORREICIONAL. In casu, ao examinar a Medida Correicional, o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho deferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra decisão liminar deferida em Mandado de Segurança no âmbito do TRT, até que decisão final fosse deferida. Em consulta à movimentação processual do Mandado de Segurança em questão, constata-se que a 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 4ª Região concedeu a segurança na ação mandamental impetrada pela União , ora agravante. (Acórdão identificado no PJE da TRT/4ª Região – cE22f648 ). Este fato implica a perda de objeto do presente Agravo Regimental, a ensejar a extinção da Correição Parcial sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Agravo regimental que se julga prejudicado com a consequente extinção da Correição Parcial sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000514-13.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2020. Juntado aos autos em 15/09/2020.)
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