- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 16/09/2020
TST – Agravo Regimental 1000465-69.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 10/08/2020, p. 16/09/2020
EMENTA: CGACV/apf. AGRAVO REGIMENTAL . CORREIÇÃO PARCIAL. EFEITO SUSPENSIVO DO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO TRT EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL ANTE A CONCESSÃO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA MEDIDA CORREICIONAL. In casu, ao examinar a Medida Correicional, o Corregedor Geral DA Justiça do Trabalho deferiu efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra decisão liminar deferida em Mandado de Segurança no âmbito do TRT, até que decisão final fosse deferida. Uma vez noticiado nos autos a concessão de segurança na ação mandamental, tendo sido determinado o restabelecimento da ordem de interdição da empresa, este fato implica a perda de objeto do presente Agravo Regimental, a ensejar a extinção da Correição Parcial sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Agravo regimental que se julga prejudicado com a consequente extinção da Correição Parcial sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000465-69.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2020. Juntado aos autos em 16/09/2020.)
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