JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000389-45.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
16/09/2020

TST – Agravo 1000389-45.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 10/08/2020, p. 16/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. TUTELA PROVISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. TRABALHO REMOTO. EMPREGADOS QUE COABITAM COM PESSOAS INSERIDAS NO GRUPO DE RISCO PARA A COVID-19. NORMA INTERNA. ELASTECIMENTO. DESPROVIMENTO. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL . EXTINÇÃO DA MEDIDA CORREICIONAL. In casu,ao examinar a Medida Correicional, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho deferiu efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra decisão liminar deferida em Mandado de Segurança no âmbito do TRT. Uma vez noticiado nos autos o julgamento do agravo regimental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, este fato implica a perda de objeto do presente recurso, a ensejar a extinção da Correição Parcial sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Agravo regimental que se julga prejudicado com a consequente extinção da Correição Parcial sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000389-45.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2020. Juntado aos autos em 16/09/2020.)
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