- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 19/10/2020
TST – Agravo 1000208-44.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 05/10/2020, p. 19/10/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE DEMONSTRA A TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA CORREICIONAL. ART. 15 DO RICGJT. A petição inicial da Correição Parcial deve observar os requisitos previstos nos artigos 14 e 15 do RICGJT. O artigo 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho dispõe que ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial. Nesse contexto, d eve ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial da Correição Parcial, tendo em vista que a requerente não a instruiu com a certidão de publicação ou outros documentos que demonstrassem a tempestividade da medida . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000208-44.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/10/2020. Juntado aos autos em 19/10/2020.)
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