- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000384-66.2018.5.22.0107, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ DIREITO A QUARENTA E CINCO DIAS DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. O inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal assegura, ao empregado, férias anuais remuneradas, com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, não limitando a trinta a quantidade de dias de férias sobre os quais incide o terço constitucional. Portanto, existindo Lei Municipal que prevê aos empregados públicos quarenta e cinco dias de férias, sobre esse total deverá incidir o acréscimo constitucional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000384-66.2018.5.22.0107. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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