- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010218-49.2018.5.15.0120, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROFESSOR MUNICIPAL. FÉRIAS. 45 DIAS. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. A Turma Regional registrou que há Lei Municipal garantindo aos professores férias de 45 dias . O recorrente alega que a CLT estipula o período máximo de 30 dias para férias. Defende que férias não se confundem com recesso escolar, sendo que o professor tem direito a 30 dias de férias e 15 de recesso, não sendo devido o adicional de 1/3 no período de recesso. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010218-49.2018.5.15.0120. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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