JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-17.2018.5.22.0107

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-17.2018.5.22.0107, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FÉRIAS DE 45 DIAS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE O PERÍODO TOTAL DE FÉRIAS . Extrai-se do acórdão regional que a reclamante fazia jus a quarenta e cinco dias de férias anuais, porém o Município reclamado efetuava o pagamento do terço constitucional relativo a apenas trinta dias. Com efeito, na hipótese de mais de trinta dias de férias, o pagamento do terço constitucional incide sobre a totalidade do período, uma vez que o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal não prevê limitação acerca do período sobre o qual deve incidir o adicional. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE OFENSA AO DISPOSITIVO INDICADO NO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se, das razões de recurso de revista, que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa ao dispositivo por ela indicado, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Na hipótese, a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000342-17.2018.5.22.0107. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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