- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080039-54.2017.5.22.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RÉU. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA . Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Esta. c. Subseção, no acórdão embargado, manteve a isenção da parte autora ao depósito prévio, porque garantidas as benesses da gratuidade de justiça à pessoa física que ajuíza ação rescisória sob a égide do CPC/73, sustentando miserabilidade jurídica, em atendimento à exigência legal contida no art. 790, §3º, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA. RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RÉU PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O CORTE RESCISÓRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. Esta c. Subseção traz fundamentação expressa, clara, completa e coerente com relação à impossibilidade de conferir corte rescisório à decisão rescindenda que não traz tese em torno do dispositivo supostamente violado, resultando na aplicação dos óbices previstos nas Súmulas 298, I, e 410 do TST. A oposição dos embargos de declaração que tão somente espelham a irresignação da parte não se presta à modificação do julgado que não lhe favorece. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080039-54.2017.5.22.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.