JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002009-93.2011.5.02.0057

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002009-93.2011.5.02.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF. LEI 13.015/14. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JULGAMENTO PELO EXCELSO STF DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nos 586453 E 583050. O apelo está calcado no permissivo do art. 896, "a", da CLT. Contudo, a ré colacionou , no recurso de revista , julgado oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, sendo, pois, inservível, a teor da OJ/SBD1-1/TST nº 111. REFLEXOS DA CTVA NAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. É cediço que a parcela CTVA se reveste de natureza jurídica salarial, devendo integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que, reconhecendo a natureza jurídica salarial da parcela CTVA, considerou "as diferenças de contribuições de aposentadoria deferidas em virtude da condenação da primeira Reclamada no pagamento de horas extras e reflexos e dos reflexos das verbas denominadas Vantagem Pessoal (' cargo comissionado efetivo' ) e CTVA no cálculo da complementação de aposentadoria paga a Reclamante, bem como no pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, parcelas vencidas e vincendas." Assim, asseverou que a parcela (reflexos da CTVA nas parcelas de natureza salarial) " se incorporou à remuneração da Recorrente, mesmo porque recebida durante, longo interregno, devendo repercutir na base de cálculo da complementação da aposentadoria ". Logo, o v. acórdão recorrido , tal como prolatado , não afronta, mas se coaduna com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. RESERVA MATEMÁTICA. Já se determinou o recolhimento das cotas-partes devidas pela autora e pela CEF, que atua na condição de patrocinadora, para o custeio das diferenças até então concedidas. A matéria relativa à reserva matemática, contudo, não foi abordada pela Corte Regional e não houve oposição de embargos de declaração, de modo que está preclusa a discussão para a ré, nessa fase recursal, por ausência de prequestionamento. Incidência dos termos da Súmula nº 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.015/14. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. CTVA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel §lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 17.12.2018, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A parte fundamenta o apelo na alegação de violação do art. 468 da CLT, que disciplina matéria não prequestionada pelo Tribunal Regional, incidindo os termos da Súmula 297/TST. Os arestos apresentados são inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, não impulsionando eventual trânsito do recurso de revista pelo permissivo do art. 896, "a", da CLT. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. APRESENTAÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ABRANGEM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO ADOTADOS PELA CORTE. A autora colacionou excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, conforme a diretriz traçada pela Lei nº 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende ao requisito estabelecido em lei. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A GARANTIA DO DIREITO NÃO ATENDIDOS. Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical, à luz da Súmula nº 219, I, do TST. Logo, a improcedência do pedido de honorários advocatícios, tendo em vista que a autora não declarou a condição de miserabilidade jurídica para demandar em juízo, sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou da respectiva família tampouco se encontra assistida pelo sindicado da respectiva categoria profissional, guarda fina sintonia com a jurisprudência consagrada pelo c. TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.015/14. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE ADESÃO AO PAT - REPERCUSSÕES. A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas, que previam a natureza indenizatória da parcela, bem como a posterior adesão da CEF ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não retiram o caráter salarial dessa parcela, pois a previsão em acordo coletivo de que a parcela teria natureza indenizatória e a adesão do empregador ao PAT não atingem o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da e. SbDI-1/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ/SbDI-1/TST nº 413 e provido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento da autora e da FUNCEF conhecidos e desprovidos e Recurso de revista da autora conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002009-93.2011.5.02.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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