- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001216-20.2011.5.06.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). HORAS EXTRAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONOS . INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. Ante a possível violação do art. 468 da CLT e contrariedade à OJ 413 da SDI-1 do TST , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSOS DE REVISTA. EXAME CONJUNTO. MATÉRIAS SOBRESTADAS . COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. É pacífico no âmbito do TST o entendimento de que a parcela denominada CTVA deve integrar o salário de contribuição do empregado para fins de cômputo na reserva matemática, bem como para efeito de recálculo do saldamento. Quanto à reserva matemática, prevalece nesta Corte o entendimento de que o empregador (patrocinador) é exclusivamente responsável pela integralização da reserva matemática , sendo indevida a atribuição de corresponsabilidade ao beneficiário ou à entidade de previdência. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. ABONOS. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO . INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E RECÁLCULO DO VALOR SALDADO 1. O Tribunal Regional concluiu que as horas extras não integram o salário de contribuição do autor porquanto não previstas e, posteriormente, expressamente excluídas pelo regulamento do plano ao qual o reclamante aderiu. Quanto aos abonos, o Tribunal Regional consignou que não tinham natureza salarial. Assim, as questões afetas às horas extras e ao abono foram solucionadas com base nas provas dos autos , de modo que a revisão do julgado para acolher a tese do reclamante, de que as parcelas tinham natureza salarial e incidiam sobre o salário de contribuição, seria necessário o reexame de provas. Incide o óbice da Súmula 126 do TST . 2 . No que tange ao auxílio cesta-alimentação, consta do acórdão que a parcela foi instituída por meio do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2005/2006) com natureza indenizatória, pelo que inviável a integração pretendida. 3 . Quanto ao auxílio-alimentação, o recurso merece provimento. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, do TST, a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, caso do reclamante admitido em 1977. Devida a integração da verba. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. VANTAGENS PESSOAIS (VP 062 e VP 092). ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TEMA SOBRESTADO. A jurisprudência desta Corte, nos mais recentes julgados envolvendo o tema, tem entendimento no sentido de que a adesão à nova estrutura salarial da CEF (Plano de Cargos e Salários de 2008) implica renúncia às regras previstas nos planos anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), em observância aos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. DIVISOR. BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATENDIDO. PRESQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 297, I E 422, I, DO TST. TEMA SOBRESTADO . O TRT não examinou a questão do divisor em razão da improcedência do pedido de horas extras. Nas razões do apelo, a parte não se insurge contra o fundamento do Tribunal Regional, limitando-se a discutir acerca da consideração ou não do sábado como dia de repouso, sem se manifestar sobre as conclusões do Tribunal Regional. Nestes termos, ante a falta de insurgência específica quanto ao fundamento do TRT e, ainda, ante a falta de prequestionamento da matéria trazida na revista, não merece reparos a decisão. Incidência das Súmulas 297, I e 422, I, do TST . Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TEMA SOBRESTADO . A parte, apesar de mencionar no primeiro recurso de revista que a insurgência também se referia aos honorários advocatícios, não teceu nenhuma argumentação quanto ao ponto, tampouco indicou violação de dispositivo, contrariedade à Súmula ou divergência jurisprudencial. No segundo apelo nada foi mencionado. Assim, ante a falta de fundamentação, inviável o exame da matéria . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001216-20.2011.5.06.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.