JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-24.2016.5.02.0076

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-24.2016.5.02.0076, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,I E III, DA CLT. EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada. O trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque não retrata todos os fundamentos de que se valeu o Tribunal Regional para decidir quanto ao tema impugnado. A parte agravante não se desincumbiu do ônus de proceder ao cotejo analítico, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, conforme determina expressamente o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000052-24.2016.5.02.0076. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000876-25.2015.5.04.0411

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme precedentes da SDI-1 desta Corte, a transcrição da ementa do acórdão regional não atende ao escopo da norma contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma…

Agravo 0001210-06.2012.5.01.0037

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no tocante à manifesta inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista estampados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo a que…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000741-12.2020.5.02.0076

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000150-22.2018.5.02.0302

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE. LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribuna…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001234-87.2023.5.02.0074

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS IMÓVEIS E VEÍCULO. A parte recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pela inexistência de fraude…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.