- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-24.2016.5.02.0076, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,I E III, DA CLT. EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada. O trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque não retrata todos os fundamentos de que se valeu o Tribunal Regional para decidir quanto ao tema impugnado. A parte agravante não se desincumbiu do ônus de proceder ao cotejo analítico, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, conforme determina expressamente o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000052-24.2016.5.02.0076. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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