JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000876-25.2015.5.04.0411

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
17/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000876-25.2015.5.04.0411, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 17/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme precedentes da SDI-1 desta Corte, a transcrição da ementa do acórdão regional não atende ao escopo da norma contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a ementa resume o teor da tese adotada pelo Tribunal Regional, não contemplando a íntegra da motivação do acórdão recorrido, sendo imperiosa a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000876-25.2015.5.04.0411. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 17/08/2020.)
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