JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010532-67.2016.5.09.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010532-67.2016.5.09.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONFIGURADA. A empresa tomadora de serviços sustenta inviável a responsabilidade subsidiária em relação às multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT. O Regional consignou que a responsabilidade subsidiária da tomadora abrange todas as verbas da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010532-67.2016.5.09.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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