Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002019-27.2015.5.02.0463
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ABRANGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A reclamada alega que a declaração de responsabilidade subsidiária, sem qualquer amparo legal, caracteriza violação direta e literal à garantia constitucional apontada em seu recurso de revista, bem como diverge da jurisprudência trabalhista, pelo que se faz necessária a reforma do acórdão, declarando-se que a segunda r…