- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-06.2020.5.14.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente agravo de instrumento, a parte pede a reforma da decisão, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, deixando de fazer qualquer referência ao óbice apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A conclusão do Tribunal Regional de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços inclui as multas dos artigos 467 e 477 da CLT está em consonância com o entendimento consubstanciado no item VI da Súmula 331 do TST, no sentido de que " a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral ". Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000129-06.2020.5.14.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.