- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001540-38.2018.5.02.0072, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal, com base no quadro fático, manteve a decisão que reconheceu o desenvolvimento de trabalho externo pelo autor(artigo 62, I, da CLT), porém, ante a possibilidade de controle de jornada , manteve o reconhecimento do direito à percepção de horas extras à luz dos horários arbitrados na origem. A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento das horas extras, sustentando que o autor desempenhava trabalho externo sem a possibilidade de controle de jornada. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001540-38.2018.5.02.0072. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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