JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101882-59.2017.5.01.0065

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101882-59.2017.5.01.0065, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. VENDEDOR EXTERNO. O reclamante insurge-se contra a decisão regional que indeferiu o pedido de horas extras. Consignou o Tribunal ter ficado comprovado que o vendedor externo não estava sujeito a controle de jornada, enquadrando-se na hipótese do artigo 62, I, da CLT . A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio datranscendênciado recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101882-59.2017.5.01.0065. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . SÚMULA 126 DO TST. A Turma Regional entendeu que não se aplica o art. 62, I, da CLT, ao reclamante, pois era possível para a reclamada o controle da jornada de trabalho do reclamante. A reclamada, em seu recurso de revista, alega que o reclamante era vendedor e exercia atividade externa incompatível com o controle e fiscalização de jor…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal, com base no quadro fático, manteve a decisão que reconheceu o desenvolvimento de trabalho externo pelo autor(artigo 62, I, da CLT), porém, ante a possibilidade de controle de jornada , manteve o reconhecimento do direito à percepção de horas extras à luz dos…

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