JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000860-16.2014.5.12.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000860-16.2014.5.12.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÚMULO DE FUNÇÕES . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. SOBREAVISO. USO DE CELULAR. INEXISTÊNCIA DE REGIME DE PLANTÃO . O Regional considerou que o caso enquadra-se na previsão da Súmula 428, I, do TST, pois não teria sido demonstrado que o reclamante, apesar do uso do celular, teve cerceado seu direito de locomoção no tempo livre ou que esteve submetido a regime de plantão ou equivalente. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000860-16.2014.5.12.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001491-55.2017.5.17.0161

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam pú…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000725-93.2013.5.02.0467

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . SOBREAVISO. USO DO TELEFONE CELULAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 428, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, insuscetível de revolvimento nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, aponta que não houve restrição da liberdade de locomoção e que o reclamante não permanecia, fora do horário normal de trabalho, à dispo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021557-12.2016.5.04.0401

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1 - ACÚMULO DE FUNÇÃO . O acórdão recorrido registrou que as tarefas apontadas pela reclamante como reveladoras do acúmulo de funções não se revelaram alheias ao cargo ocupado, tampouco demandaram atribuições mais complexas do que as que a reclamante já desempenhava. Especificamente no que se refere ao depoimento testemunhal, o acórdão foi expresso quanto ao caráter esp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-20.2017.5.12.0049

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com as premissas estabelecidas pelo Tribunal Regional, ficou evidenciado que o autor, nas horas destinadas ao seu descanso, esteve escalado em regime de plantão para ser acionado e que era obrigado a atender ao telefone para resolver a situação de emergência por telefone ou acionar um líder ou mecânico para ir até a empresa soluciona…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000384-19.2018.5.09.0660

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. REGIME DE PLANTÃO. USO DE TELEFONE MÓVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento de horas de sobreaviso a empregado que, submetido a escalas de plantão, era acionado por meio de telefone móvel. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.