JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021557-12.2016.5.04.0401

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021557-12.2016.5.04.0401, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1 - ACÚMULO DE FUNÇÃO . O acórdão recorrido registrou que as tarefas apontadas pela reclamante como reveladoras do acúmulo de funções não se revelaram alheias ao cargo ocupado, tampouco demandaram atribuições mais complexas do que as que a reclamante já desempenhava. Especificamente no que se refere ao depoimento testemunhal, o acórdão foi expresso quanto ao caráter esporádico e excepcional no desempenho de algumas atividades típicas da seção financeira e que não conflitavam com as atribuições comuns da autora. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, e entender que ficou caracterizado o acúmulo de funções, necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal pela Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido . 2 - HORAS DE SOBREAVISO. A Corte de origem constatou, com amparo nas provas testemunhal e documental, que a reclamante não se submetia a labor em sobreaviso, mas ficava no serviço, no estabelecimento da ré, prestando efetivamente o labor durante os chamados "plantões de serviço". Assim, não tendo sido comprovado o labor à distância, com submissão a controle patronal, o mero fornecimento do celular corporativo à reclamante não caracteriza o labor em sobreaviso. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, e entender que ficou demonstrado o regime de sobreaviso, necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021557-12.2016.5.04.0401. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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