JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100830-73.2016.5.01.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100830-73.2016.5.01.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO. MUDANÇA DE TITULARIDADE. INTERINO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Configura-se hipótese de sucessão trabalhista a mudança de titularidade de cartório extrajudicial, quando os contratos permanecem sem nenhuma alteração. Os arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho pugnam pela tutela do hipossuficiente na relação laboral, assegurando-lhe a plena satisfação dos direitos adquiridos. Dessa forma, demonstradas a transferência da unidade econômica e jurídica e a continuidade da prestação de serviços, resta caracterizada a sucessão trabalhista, não obstante o fato de que a reclamada tenha assumido a titularidade do cartório extrajudicial na condição de interino. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100830-73.2016.5.01.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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