- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 05/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012100-32.2016.5.15.0115, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 05/02/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA DE TITULARIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Evidenciada a violação dos artigos 10, 448 e 448-A da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA DE TITULARIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, a Corte Regional, a par de reconhecer a possibilidade de sucessão de empregadores, entendeu que estaria ao livre arbítrio da reclamante a escolha do empregador que figuraria no polo passivo da ação. Configura-se hipótese de sucessão trabalhista a mudança de titularidade de cartório extrajudicial, quando há continuidade na exploração do empreendimento. Os artigos 10, 448 e 448-A da CLT pugnam pela tutela do hipossuficiente na relação laboral, assegurando-lhe a plena satisfação dos direitos adquiridos. Assim é que os direitos da empregada contratada anteriormente encontra no atual titular do cartório o responsável pela satisfação desses direitos, considerando que não houve solução de continuidade na prestação de serviços. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012100-32.2016.5.15.0115. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
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