JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011633-08.2015.5.15.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011633-08.2015.5.15.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O direito ao adicional de insalubridade foi reconhecido a partir da constatação de que a trabalhadora estava exposta a calor superior ao limite de tolerância, fazendo jus ao pagamento respectivo. Decisão recorrida em consonância com o item II da OJ nº 173 da SDI-1 desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011633-08.2015.5.15.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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