- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010625-68.2018.5.15.0051, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO . MERENDEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade por calor excessivo, no desempenho da função de merendeira. In casu , o Regional manteve a sentença, e reconheceu o direito da reclamante ao adicional de insalubridade após a constatação, por meio do laudo pericial, de que a trabalhadora estava exposta a níveis de calor acima do limite de tolerância. Registrou-se ainda que não foram produzidas outras provas nos autos que infirmassem a conclusão pericial quanto à existência de insalubridade, nos termos do Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE . A pretensão recursal esbarra no entendimento da OJ 173, II, da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010625-68.2018.5.15.0051. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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