- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010716-77.2019.5.03.0110, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, porque era responsável pela higienização de instalação sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação e pela respectiva coleta de lixo. Ressaltou que não está adstrito ao laudo pericial, podendo fundamentar seu entendimento em outras provas constantes dos autos. Em face desse contexto fático-probatório, insuscetível de reexame por esta Corte Superior, a teor da Súmula nº 126 do TST, o acórdão recorrido está em sintonia com o item II da Súmula nº 448 deste Tribunal Superior. Logo, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010716-77.2019.5.03.0110. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.