JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-55.2017.5.17.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-55.2017.5.17.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Incabível a análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional se a parte não insta o Regional, por meio de embargos de declaração, a se manifestar sobre ponto considerado omisso. Incidência da Súmula nº 184 do TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa à literalidade dos artigos 5º, LIV, e 7º, XXIII, da CF; tampouco por contrariedade à OJ nº 278 da SDI-1 do TST, na medida em que o Regional dirimiu a controvérsia atinente ao adicional de periculosidade com base na prova emprestada, cujo laudo pericial, segundo a Corte de origem, trouxe análise minudente das atividades desenvolvidas pela obreira na reclamada. 3. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. EFEITOS. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que o art. 384 da CLT ostenta caráter de norma cogente, pois o intervalo nele previsto tem por escopo assegurar a higidez física e mental da trabalhadora, inserida no capítulo de proteção ao trabalho da mulher, razão pela qual a sua inobservância não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4º, da CLT. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000357-55.2017.5.17.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NATUREZA JURÍDICA DAS PREMIAÇÕES. No caso, não se divisa violação dos arts. 466, § 1º, da CLT e 884 do CC, tendo em vista que o conjunto probatório evidenciou o caráter habitual e contraprestativo da parcela, conforme quadro fático delineado pelo Regional. Arestos inespecíficos. 2. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. EFEITOS . A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sen…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão de estar evidenciado nos autos que a reclamada não cumpriu alguns parâmetros previstos na NR-20 do MTE, quanto às instalações dos tanques de combustíveis, e que a reclamante laborava em área de risco - edifício em que instalados tanques para armazenamento de inflamável. Assim, estando a decisão recorrida las…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. FIXAÇÃO DE UM TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR PARA SUA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 384 da CLT, suscitada no recurso…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. Em face da possível violação do artigo 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. O artigo 384 da CLT assegura um intervalo mínimo e obrigatório de 15 (quinze) minutos em caso de prorrogação da jornada normal,…

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