JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001621-15.2015.5.20.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001621-15.2015.5.20.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO TEMPORÁRIO. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional consignou que o contrato de trabalho temporário entre as partes restou descaracterizado, porque a prestação dos serviços ultrapassou o prazo de três meses previsto em lei, fazendo jus a reclamante a diferenças de verbas rescisórias. Assim, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373 do NCPC. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Extrai-se do acórdão regional o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos pela recorrente, ante a inexistência dos vícios elencados nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Logo, a decisão a quo não viola os arts. 5º, LIV e LV, da CF e 80, I, II e VI, do NCPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001621-15.2015.5.20.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Em face da possível violação do artigo 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Os embargos de declaração opostos pela reclamada não tiveram intuito protelatório, razão pela qual é indevida a…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Regional manteve a sentença que desconsiderou os registros de ponto juntados aos autos, amparando-se na prova testemunhal colhida, que revelou a prestação de labor não computada nos precitados registros. Ainda conforme asseverado pela Corte de origem, as testemunhas do reclamante atuavam na mesma função deste, em condições de trabalho similares. Diante desse contexto, não há falar em ofensa aos artigos 81…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO SUBMETIDO A CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 378, III, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Em face da possível violação do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, dá-se provimento ao agravo de instrumento …

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