JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000462-90.2016.5.17.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000462-90.2016.5.17.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS DE PASSE. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. Segundo o Tribunal a quo , as deduções dos valores das horas extras de passe foram realizadas, não tendo a executada apontado em qual mês, exatamente, elas não teriam sido feitas. Assim, não há como se vislumbrar ofensa à coisa julgada e, consequentemente, ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porque, conforme se depreende do acordão regional, a elaboração do cálculo observou o título executivo judicial . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000462-90.2016.5.17.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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