Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001619-18.2013.5.09.0071
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS E INTERVALO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO . A controvérsia cinge-se à interpretação da decisão exequenda, não sendo possível constatar ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, ante a ausência de flagrante dissonância entre a decisão recorrida e o título executivo. Exegese da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal…