JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-64.2017.5.12.0028

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-64.2017.5.12.0028, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ciência inequívoca da doença profissional somente se efetiva com a alta previdenciária e o retorno ao trabalho, momento em que o trabalhador tem conhecimento do grau de comprometimento decorrente da enfermidade, ou com a concessão da aposentadoria por invalidez. No caso concreto, o acidentado ainda recebia o auxílio-doença acidentário no momento do ajuizamento da ação. Assim, não houve a consolidação das lesões, o que obsta o início do prazo prescricional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000847-64.2017.5.12.0028. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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