JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001091-44.2015.5.06.0023

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001091-44.2015.5.06.0023, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA FUTURA. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO . DANO MORAL COLETIVO . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001091-44.2015.5.06.0023. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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