JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010776-89.2017.5.18.0017

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo Interno 0010776-89.2017.5.18.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. Discutem-se os efeitos jurídicos do termo de transação extrajudicial decorrente da adesão de empregado ao PDV, em que, embora haja a especificação das parcelas trabalhistas ali adimplidas, não há a discriminação dos valores referentes a essas parcelas. Infere-se do acórdão regional que não constou em acordo coletivo a condição de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, em face da adesão ao PDV. O Regional, ao entender que a transação ocorrida não implica a quitação plena de todos os direitos oriundos do extinto contrato de trabalho, decidiu em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1, segundo a qual a adesão ao programa de demissão incentivada não importa em quitação total dos direitos advindos do extinto contrato de trabalho. A quitação em virtude da adesão do empregado ao plano de incentivo à demissão voluntária somente envolve as parcelas e os valores constantes do recibo, sobressaindo daí a necessidade da discriminação dos valores específicos atribuídos a cada rubrica, sob pena de atribuir quitação aleatória e genérica das parcelas constantes do termo, independentemente do valor efetivamente pago. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010776-89.2017.5.18.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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