JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001409-51.2010.5.03.0034

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo 0001409-51.2010.5.03.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRÊMIO DE 20% SOBRE O VALOR DE APOSENTADORIA PAGO PELO INSS. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA . Não merece provimento o agravo, no que concerne aos cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria, pois a reclamada não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado na decisão agravada, " foram observadas as diretrizes da sentença transitada em julgada, na qual foi deferido o acréscimo do adicional de 20% calculado sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo INSS, sem a dedução da suplementação mínima, conforme pretendido pela reclamada ". O instituto da coisa julgada, erigido a patamar constitucional (artigo 5º, XXXVI), confere segurança jurídica às relações. Não viola tal dispositivo a decisão que interpreta de forma razoável a coisa julgada formada no processo de conhecimento, tal como na hipótese dos autos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001409-51.2010.5.03.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001814-19.2010.5.03.0089

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO - EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, não imputando em ofensa à coisa julgada mera interpretação do título exequen…

Agravo 0060700-78.2009.5.10.0015

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO APLICADO NOS CÁLCULOS. PERÍODO DA BASE DE CÁLCULO. VALOR DO COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA PERCEBIDO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. OJ 123/SBDI-2. O entendimento prevalecente neste TST é de que inexiste ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interp…

Agravo 0000535-72.2010.5.01.0050

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. OEFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266, DO TST . Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação diret…

Agravo 0000760-31.2011.5.05.0023

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DA EXECUTADA DE DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO AUTOR AO PLANO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrátic…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0023000-08.2009.5.01.0019

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/204 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.