- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo 0001507-42.2011.5.05.0132, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACTIO NATA . DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. No caso, em julgamento de embargos de declaração, foi sanado equívoco quanto ao exame do dissídio jurisprudencial, o qual foi rejeitado com fundamento na Súmula nº 296, item I, do TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos pelos quais foi afastada a divergência jurisprudencial suscitada, por ausência de especificidade do aresto indicado com paradigma, para fins de exame do termo inicial da prescrição, envolvendo pretensão indenizatória, em face do desenvolvimento de doença ocupacional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001507-42.2011.5.05.0132. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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