JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001507-42.2011.5.05.0132

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo 0001507-42.2011.5.05.0132, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACTIO NATA . DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. No caso, em julgamento de embargos de declaração, foi sanado equívoco quanto ao exame do dissídio jurisprudencial, o qual foi rejeitado com fundamento na Súmula nº 296, item I, do TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos pelos quais foi afastada a divergência jurisprudencial suscitada, por ausência de especificidade do aresto indicado com paradigma, para fins de exame do termo inicial da prescrição, envolvendo pretensão indenizatória, em face do desenvolvimento de doença ocupacional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001507-42.2011.5.05.0132. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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