JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001130-11.2015.5.20.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo 0001130-11.2015.5.20.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. QUITAÇÃO - ADESÃO A PLANO DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, por inobservância da Súmula nº 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência, diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte não impugnou especificamente os fundamentos pelos quais o seu recurso de revista teve seguimento denegado: que o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento esposado na OJ nº 270, da SBDI-1, do TST, o que também inviabiliza o prosseguimento do Apelo (Súmula nº 333, do TST). 3 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer . A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº422, I, do TST, que em seu inciso I estabelece que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). 4 - Ademais, o que a citada súmula exige não é a mera impugnação, mas, sim, a impugnação específica, cujo atributo é a dialeticidade ou a discursividade, de maneira que não basta que a parte apenas alegue formalismo excessivo e impugne o fundamento adotado pelo juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista, sem se referir aos fundamentos assentados na decisão agravada. 5 - Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula (" O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática "). 6 - Portanto, a decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula nº 422, I, do TST. 7 - Agravo a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO DA PARCELA ANTES DA NORMA COLETIVA E DA ADESÃO AO PAT. NATUREZA SALARIAL. 1 - Na sistemática vigente à época da prolação da decisão monocrática, reconhecida a transcendência do recurso de revista do reclamante, foi conhecido o recurso de revista do reclamante, por ter sido contrariada a OJ nº 413 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, foi dado provimento para reconhecer a natureza salarial da parcela, com determinação de pagamento das parcelas respectivas. 2 - No caso dos autos, diante das premissas fáticas constantes dos trechos transcritos pela parte, denota-se que o Tribunal Regional consignou que a reclamante começou a laborar para o reclamado em 1982; que restou incontroverso nos autos que a reclamante já recebia o auxílio-alimentação antes da inclusão do Reclamado no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; e muito embora as demais normas coletivas contidas nos autos já determinassem o pagamento da verba, todas são posteriores à inclusão do BANESE ao PAT, que ocorreu em 30/09/2008, conforme comprovante de id 2123860. 3 - Ademais, o Tribunal Regional registrou, ainda, que " Vislumbra-se das convenções coletivas de trabalho juntadas aos autos, cláusulas expressas prevendo de forma expressa, que as verbas pagas aos empregados a título de "auxílio-refeição" e "cesta alimentação" não possuem natureza remuneratória ". 4 - Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender que o auxílio-alimentação não possui natureza remuneratória, decidiu em contrariedade com a OJ nº 413 da SBDI-1 do TST. 5 - Está configurada a improcedência do agravo, visto que o agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, o que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001130-11.2015.5.20.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000880-37.2017.5.07.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015 E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Conforme sistemática da época, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria de fundo. 2 - A decisão monocrática agravada denegou seguimento ao …

Agravo 0020196-66.2019.5.04.0752

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, ante a constatação de que o recurso de revista denegado não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Do trecho do acórdão reproduzido no recurso de revista, extrai-se que o TRT de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000983-70.2015.5.20.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou toda a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentada, uma vez que levou em consideração o conjunto fático-probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, e a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. Assim, o Trib…

Agravo 0100726-75.2016.5.01.0322

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, consoante o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. E, no caso dos autos, apesar de a parte indicar o trecho da decisão recorrida, constata-se que não ficou demonstrado o prequestionam…

Agravo de Instrumento 0001414-51.2016.5.05.0020

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/20171 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. OJ Nº 413 DA SBDI-1 DO TST 1 - Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.