JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000220-16.2015.5.03.0114

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo 0000220-16.2015.5.03.0114, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. 1 - Por meio de decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, por deserto, uma vez que a executada não garantiu o juízo, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento no sentido de não se admitir as deserções em cadeia. Discute-se no AIRR a deserção do agravo de petição. Logo, a matéria deve ser examinada no mérito do AIRR, sob pena de cerceamento de defesa. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O art. 884, § 6º, da CLT estabelece a isenção da garantia do juízo apenas às entidades filantrópicas, razão pela qual é indevida a interpretação extensiva à executada, empresa em recuperação judicial. 3 - Desse modo, como a executada não comprovou a garantia do juízo ao tempo dos embargos à execução, mantém-se a decisão do TRT que concluiu pela deserção do agravo de petição. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000220-16.2015.5.03.0114. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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