JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0107340-15.2008.5.10.0003

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0107340-15.2008.5.10.0003, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N.º 383, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Nos termos da Súmula n.º 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, " É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso ". 2 . Não se tratando no presente caso das exceções previstas no artigo 104 do Código de Processo Civil, tampouco constatado mandato tácito, resulta configurada a irregularidade de representação da ora embargante, importando na impossibilidade de processamento do presente apelo. 3 . Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0107340-15.2008.5.10.0003. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0115041-97.2008.5.10.0012

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N.º 383, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Nos termos da Súmula n.º 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, " É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, ex…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0060440-30.2006.5.10.0007

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 383 DO TST . A ausência de mandato do advogado que firmou os embargos de declaração resulta no seu não conhecimento e, dessa forma, deve ser considerado vício formal grave. Além disso, não há que se falar em defeito formal que não se repute grave, não sendo aplicável a disposição contida no artigo 896, § 11, da CLT. Nesse passo, o presente caso atra…

Agravo 0000089-75.2015.5.17.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO A DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. SÚMULA Nº 383 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . 1. Na hipótese dos autos, o Recurso de Embargos interposto pelo reclamado não foi admitido, por irregularidade de representação processual. Com efeito, não se trata de mera irregularidade de representação em procuração ou su…

Embargos de Declaração 0259840-61.2006.5.09.0004

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. Não se conhece de recurso em que se constata ausência de procuração ou de substabelecimento conferindo poderes de representação ao subscritor do recurso. Inviável a concessão de prazo para regularizar a representação processual (artigo 76, cabeça, do Código de Processo Civil de 2015), porquanto tal possibilidade somente é cabível nas hipótese…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000088-67.2010.5.10.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Ausente procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao advogado que assina os embargos de declaração, e não configurado mandato tácito, não há como deles conhecer. R essalte-se que, no caso, não há falar em concessão de prazo para o saneamento do vício, pois não se trata de irregularidade em procuração ou substabelecimento já existente nos autos, mas de recurso subs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.