- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Embargos de Declaração 0259840-61.2006.5.09.0004, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. Não se conhece de recurso em que se constata ausência de procuração ou de substabelecimento conferindo poderes de representação ao subscritor do recurso. Inviável a concessão de prazo para regularizar a representação processual (artigo 76, cabeça, do Código de Processo Civil de 2015), porquanto tal possibilidade somente é cabível nas hipóteses em que o vício esteja na procuração ou no substabelecimento já juntado ao caderno processual, consoante entendimento consagrado no item II da Súmula n.º 383 desta Corte superior, o que não é o caso dos autos. De outro lado, o presente recurso não trata de nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no artigo 104 do atual Código de Processo Civil, tampouco resta configurada a atuação do subscritor do recurso por meio de mandato tácito. Precedentes. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0259840-61.2006.5.09.0004. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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