JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0060440-30.2006.5.10.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0060440-30.2006.5.10.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 383 DO TST . A ausência de mandato do advogado que firmou os embargos de declaração resulta no seu não conhecimento e, dessa forma, deve ser considerado vício formal grave. Além disso, não há que se falar em defeito formal que não se repute grave, não sendo aplicável a disposição contida no artigo 896, § 11, da CLT. Nesse passo, o presente caso atrai a aplicação do item I da Súmula 383 do TST, não se enquadrando em qualquer das hipóteses do artigo 104 do CPC/2015, segundo o qual "o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente" . Pontue-se, ainda, que a situação não é de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula 383 desta Corte. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0060440-30.2006.5.10.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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