JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0122000-31.2013.5.17.0007

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Recurso de Revista 0122000-31.2013.5.17.0007, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 04/08/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . NULIDADE DA NORMA COLETIVA - JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. ENQUADRAMENTO SINDICAL - NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. HORAS DE PERCURSO. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA. FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 2. Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 3. Precedentes deste Tribunal Superior. 4. Recurso de Revista não conhecido . ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 402 DA SBDI-I DESTA CORTE SUPERIOR. A jurisprudência desta Corte superior pacificou-se no sentido de não estender aos portuários empregados de empresas que explorem terminais privados o adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei n.º 4.860/65. Incidência da Orientação Jurisprudencial n.º 402 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0122000-31.2013.5.17.0007. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 04/08/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão rec…

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