JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0006504-37.2010.5.12.0026

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0006504-37.2010.5.12.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não se configura ausência de prestação jurisdicional a aplicação da Súmula 126/TST, quando se verifica do teor do acórdão, que todas as questões fático-jurídicas ora suscitadas foram objeto de análise e ponderação pelo Regional. Para que haja a prestação jurisdicional, basta que o Juízo a quo se manifeste sobre a prova questionada e apresente conclusão fundamentada, o que efetivamente ocorreu no caso em análise. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão agravada que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para não reconhecer o vínculo empregatício. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0006504-37.2010.5.12.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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