JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001272-44.2013.5.10.0010

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo Interno 0001272-44.2013.5.10.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nºs 13.105/2015 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO . No tocante à " negativa de prestação jurisdicional ", verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho, de fato, manifestou-se sobre todas as matérias controvertidas entre as partes, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Em relação à matéria " vínculo de emprego ", tem-se que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001272-44.2013.5.10.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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