JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010750-21.2016.5.15.0111

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010750-21.2016.5.15.0111, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. OBRIGATORIEDADE . Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010750-21.2016.5.15.0111. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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