- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 20/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020257-37.2015.5.04.0017, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 14/04/2021, p. 20/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL . As agravantes não comprovaram o pagamento do depósito referido no art. 899, § 7º, da CLT, nem de recolhimento prévio que perfizesse o valor total da condenação, tendo em vista que nenhuma quantia foi depositada com a interposição do Recurso de Revista. No caso concreto, não há falar em ofensa ao disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, uma vez que não se trata de depósito insuficiente, mas de ausência de recolhimento do depósito pertinente ao Recurso interposto. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020257-37.2015.5.04.0017. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 20/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.