- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002027-88.2012.5.15.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014 E IN 40/2016 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. COTA PARTE DO EMPREGADO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA OCUPACIONAL . Constatada a possível violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014 E IN 40/2016 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. COTA PARTE DO EMPREGADO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA OCUPACIONAL . Apesar de instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre aspecto relevante ao deslinde da controvérsia no que diz respeito à participação do empregado no custeio do plano de saúde mantido durante a aposentadoria do autor por invalidez, consequência de doença ocupacional. Para esta Corte Superior, mesmo no caso da aposentadoria por invalidez, há situações em que subsiste a obrigação do autor quanto ao custeio da manutenção do plano de saúde pelo empregador. Nesse quadro, diante da falta de manifestação explícita sobre questão de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária (Súmula 126 do TST), faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que emita tese a respeito da contribuição do autor com sua cota-parte em razão da manutenção do plano de saúde durante a suspensão do contrato por ocasião da aposentadoria por invalidez. Sobrestada a análise dos temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002027-88.2012.5.15.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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