JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001594-76.2012.5.04.0233

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001594-76.2012.5.04.0233, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. AVISO - PRÉVIO PROPORCIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que as verbas rescisórias foram pagas mediante depósito bancário em 06/09/12, dentro do prazo legal, uma vez que o aviso-prévio proporcional de 43 dias foi concedido em 25/07/2012. O entendimento desta Corte é no sentido de que a multa do artigo 477 da CLT é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º do mesmo dispositivo legal. Nos termos da OJ 82 da SDI-1, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado. Considerando que o aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, verifica-se que as verbas rescisórias foram quitadas dentro do prazo legal, pelo que não se há de falar em pagamento da multa do § 8º do art. 477 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001594-76.2012.5.04.0233. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001594-76.2012.5.04.0233

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/02/2021

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. AVISO - PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. BENEFÍCIO EXCLUSIVO DO EMPREGADO. Ante a demonstração de omissão, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. AVISO - PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. BENEFÍCIO EXCLUSIVO DO EMPREGADO. Ante a possível violação do art…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001012-11.2020.5.10.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O entendimento deste Colegiado é no sentido de que a data do término do aviso prévio, ainda que indenizado, é considerada como termo inicial do prazo de dez dias previsto no § 6º do artigo 477 da CLT para o pagamento das verbas rescisórias e entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. No caso, a proje…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000340-77.2015.5.02.0467

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TEMA TRATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar não merece ser acolhida, pois o Regional consignou no acórdão regional em Embargos de Declaração que "a multa de 40% do FGTS foi depositada somente em 06/08/2014, sendo que a dispensa ocorreu em 0…

Agravo em Recurso de Revista 0020132-87.2022.5.04.0352

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 896, "C" DA CLT. A nova redação do § 6º do artigo 477 da CLT, dada pela Lei 13.467/2017, estabeleceu um prazo único de 10 dias para a entrega ao empregado dos documentos que comprovam a comunicação da extinçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010432-65.2018.5.03.0058

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 20/10/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TÉRMINO DO PRAZO NO SÁBADO. PRORROGAÇÃO PARA O DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. ART. 132 DO CCB. OJ 162 DA SBDI-1/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 477, § 8…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.