JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001881-83.2014.5.02.0052

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo 0001881-83.2014.5.02.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE. TRANSMISSÃO UNICAMENTE DA PETIÇÃO DESACOMPANHADA DAS RAZÕES RECURSAIS . FALHA NO SISTEMA NÃO COMPROVADA. Constatado o envio apenas da petição de embargos de declaração, desacompanhada das respectivas razões, impõe-se a manutenção do não conhecimento dos embargos de declaração, e, por consequência da intempestividade do recurso de revista interposto. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001881-83.2014.5.02.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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