- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002100-82.2013.5.02.0068, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N° 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a preliminar suscitada, na forma do art. 282, § 2º, do NCPC (art. 249, § 2º, do CPC/1973). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. FALHA POR MAIS DE 60 MINUTOS. Ante a possível ofensa ao art. 5°, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N° 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. FALHA POR MAIS DE 60 MINUTOS. O art. 10, § 2º, da Lei 11.419/06 estabelece que, em caso de indisponibilidade do Sistema do Poder Judiciário por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. O art. 17, I, da Resolução CSJT 136/2014, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, dispõe que os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não. Verifica-se que a indisponibilidade temporária do sistema de peticionamento eletrônico E-DOC se deu no último dia do prazo recursal dos embargos de declaração, em 30/11/2015, das 15h15 às 19h40. Desse modo, a oposição dos embargos de declaração no primeiro dia útil subsequente, como ocorreu no caso, torna o apelo tempestivo. Assim, houve ofensa ao art. 5°, LV, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ECT. LEI N° 13.015/2014. Ante o provimento do agravo de instrumento da reclamante, fica sobrestada a análise do apelo da reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002100-82.2013.5.02.0068. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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