- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000666-45.2014.5.09.0095, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO E COLETA DE LIXO DE USO COLETIVO. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial, manteve a sentença que determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, considerado o grau de exposição da autora a agentes insalubres, nos termos da NR 15, anexo 14, do MTE. No caso, o acórdão registrou que a Reclamante laborava na higienização e coleta de lixo dos banheiros utilizados pelos menores infratores do Centro de Sócio Educação de Foz do Iguaçu, estando exposta diariamente a agentes insalubres físicos e biológicos. Nesse contexto, decisão recorrida está em estreita consonância com a Súmula 448, II, do TST. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014 . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Em decisão proferida em 27/11/2014, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao RE 658.312 e firmou a tese de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, confirmando o entendimento já exarado pelo TST. Assim, tem-se que a norma do artigo 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal e que, portanto, é obrigatória a concessão do intervalo para descanso de quinze minutos antes da prorrogação da jornada de trabalho da mulher. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000666-45.2014.5.09.0095. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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