JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000684-66.2014.5.09.0095

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000684-66.2014.5.09.0095, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. SÚMULA 448 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . O Tribunal Regional manteve o pagamento do adicional de insalubridade, porque a reclamante limpava banheiros e recolhia o lixo do restaurante com grande circulação de pessoas e os EPIs não eram eficazes. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a limpeza de banheiros e a coleta de lixo de uso público ou coletivo de grande circulação ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos moldes requeridos pelo Anexo nº 14 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Tal entendimento está consagrado no item II da Súmula nº 448. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA . ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST . Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, o entendimento jurisprudencial é de que deve ser adotado o salário mínimo enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo critério mais vantajoso para o trabalhador estabelecido em norma coletiva, condição mais benéfica ou outra norma autônoma aplicável, como é o caso dos autos. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA. PISO SALARIAL. Ante a possível violação do artigo 7ª, XXVII, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA. PISO SALARIAL. O Tribunal a quo concluiu que a reclamante não fazia jus ao salário mínimo fixado na norma coletiva, em virtude da existência de lei estadual que instituiu piso salarial de maior valor. Partindo da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que o piso salarial da autora estava previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, a pretensão da autora esbarra na própria lei que instituiu o piso salarial estadual e no art. 1º da Lei Complementar 103/2000. Esse, inclusive, é o posicionamento do STF, que, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4 . 364/SC e 4 . 391/RJ, firmou que o piso salarial estabelecido em lei federal, acordo ou convenção coletiva deve prevalecer sobre o piso fixado em legislação estadual, ainda que o seu valor seja inferior ao deste. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000684-66.2014.5.09.0095. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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