- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-24.2016.5.09.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. USO COLETIVO (ÓBICE DA SÚMULA 448, II, DO TST E SÚMULA 126/TST). A tese da Corte de origem se coaduna com o posicionamento adotado por essa Corte Superior Trabalhista no sentido de que a limpeza de banheiros de uso coletivo torna devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR-15 do então MTE e jurisprudência do TST. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (SÚMULA 85, V, DO TST). O Tribunal Regional registrou que não há norma coletiva prevendo a instituição de banco de horas, razão pela qual o regime foi considerado inválido. Neste contexto, a decisão foi proferida em consonância com o disposto na Súmula 85, V, do TST. 3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. CONSTITUCIONALIDADE . No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do art. 384 da CLT pela atual ordem constitucional. A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT não importa em mera penalidade administrativa, mas sim, em pagamento de horas extras correspondentes àquele período . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000438-24.2016.5.09.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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