Embargos de Declaração 0000224-20.2015.5.05.0010
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020
EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A. E OUTRA. PRESCRIÇÃO BIENAL. PRESCRIÇÃO. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, os motivos pelos quais manteve a decisão regional no tocante à prescrição aplicável ao trabalhador avulso portuário, amparando-se, inclusive, nos precedentes da SDI-1 do TST quanto ao tema. Assim, o recurso de revista teve seu prosseguimento ob…