JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001187-77.2015.5.05.0026

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0001187-77.2015.5.05.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO Verifica-se a existência do pedido de reconhecimento da natureza salarial da referida parcela em recurso de revista. Assim, tratando-se de parcela de natureza salarial, devida sua integração à remuneração do autor para todos os efeitos legais. (diferenças de férias + 1/3, 13º salários, RSR, horas extras, FGTS + 40%). Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. Hipótese em que as reclamadas pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. MATÉRIAS REMANESCENTES . HORAS IN ITINERE . VÍCIO INEXISTENTE . Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. INTERVALO INTRAJORNADA . INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE . Não há omissão a ser sanada, na medida em que a reclamada não impugnou a matéria em agravo de instrumento, o que impede seu exame por preclusão. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001187-77.2015.5.05.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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